PROJETO
Um projeto com unidades amplas e configurações para todos os tipos de famílias,
além de áreas de convívio que oferecem o máximo em lazer e bem-estar,
UNIDADES
127 a 140 m²
3 suítes + lavabo
3 ou 2 vagas + depósito
As plantas do Oceana combinam conforto e sofisticação, se adaptando a todos os tipos de necessidades.
Concepção artística do terraço do apartamento tipo – Torre Cachalote – Final 7
PENTHOUSES
254 a 264 m²
4 suítes + lavabo
4 vagas + depósito

Perspectiva artística do Living da Penthouse
PROJETISTAS
O Oceana reuniu os melhores projetistas do mercado para criar um ambiente
único, com tudo que é preciso para aproveitar ao máximo seus dias.
ARQUITETURA
O premiado escritório comandado por Pablo Chakur e Fernanda Ferreira assina a arquitetura do Oceana unindo com excelência funcionalidade e design marcante.
DECORAÇÃO
Com quase três décadas de experiência, Cristina Barbara deixa sua marca cosmopolita e elegante em cada projeto. No Oceana, ela é a responsável por trazer toda a sofisticação e requinte aos interiores.
PAISAGISMO
Lazer, convívio social e qualidade de vida: esta é a marca dos projetos de Benedito Abbud. Fundado em 1981, seu escritório já desenvolveu mais de 5.000 projetos paisagísticos no Brasil e no exterior, sempre com máximo respeito à natureza.
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Av. da riviera
em frente ao shopping
segunda à sexta 09h às 17h
Sábado 09h às 17h
domingo 09h às 17h
13 3316.5330
sobloco.com.br/oceana
Material preliminar sujeito a alterações apenas para referência do que virá a ser o empreendimento, se aprovado e concretizado o seu registro imobiliário tal como idealizado. divulgação proibida. futuro lançamento. todas as imagens e as perspectivas são ilustrações e representações artísticas de estudo das fachadas e das plantas do projeto para fins meramente ilustrativos, não vinculantes e de caráter sugestivo, inclusive para as decorações idealizadas, podendo ser alteradas sem prévio aviso. os acabamentos, os revestimentos, os equipamentos e os demais itens do futuro empreendimento e de suas futuras unidades serão especificados oportunamente no memorial descritivo do empreendimento. este material não representa ou a qualquer título compreende oferta ou proposta para reserva ou qualquer outra forma de comercialização das unidades do empreendimento, o que será feito apenas oportunamente, depois do competente registro do memorial da incorporação imobiliária nos termos da lei. quaisquer unidades do empreendimento somente serão comercializadas após o registro do memorial de incorporação.